Quarta-feira, 6 de Maio de 2009

Descolonização de Moçambique - Parte 2

Não era minha intenção continuar com o tema da “Descolonização Óptima”, na concepção do Dr. Mário Soares, mas sou obrigado a isso, porque há documentos e posições fundamentais, para que possamos concluir que o Processo de Descolonização de Moçambique foi feito de uma forma atabalhoada, apressada e que não teve em conta a estratégia delineada pelos comunistas, para entregarem este País à esfera de influência do Bloco Soviético e, seguidamente, ao Bloco Chinês.
Eu tinha a noção, já na altura da Guerra Colonial, de que a independência das Colónias Portuguesas era inevitável, mas, também, tinha a noção do interesse do Comunismo Internacional nestes novos países.
Eu faço estas afirmações, com base na formação que recebi, enquanto estudei num Seminário Missionário, cuja congregação tinha Missões em Moçambique.
Nesse Seminário tínhamos uma Biblioteca bastante completa, com muitas obras incluídas no famoso “Índex”do regime fascista, o que as tornava mais apetecíveis (Sartre, Camus, Virgil Georgiu, entre muitos outros).
Tive, como professor, o famoso padre anti-colonialista Joaquim Sampaio, que, também foi professor no Seminário da Namaacha e um grande conhecedor da realidade moçambicana. Como se pode deduzir, eu, politicamente, não estava no grau 0, muito embora, não tivesse qualquer simpatia partidária, dada a minha pouca idade (17 anos).
Fui militar, servi com a devida honra, as Forças Armadas Portuguesas, embora com a consciência de que aquela guerra não era minha.
Depois desta breve introdução, quero revelar dois documentos fundamentais para o Processo de Descolonização, ficando a faltar um documento que é o “Acordo Militar”, complemento do Acordo de Lusaka.
Em primeiro lugar, vou referir o documento apresentado a Marcelo Caetano, em 1973, elaborado pelo, então, Presidente da Zâmbia, Keneth Kaunda. O seu portador foi o Engº. Jorge Jardim, que gozava de grande influência junto do Governo Português, do Malawi e da Zâmbia.
Este documento só seguiu para Lisboa, após o acordo que Keneth Kaunda conseguiu junto da Frelimo, da Coremo e de opositores, não guerrilheiros, ao regime colonialista.
O que se sabe é que Marcelo Caetano o recebeu e considerou uma boa base de partida, mas não houve qualquer evolução, porque, passados seis meses, após a elaboração do documento, aconteceu a Revolução de 25 de Abril.
Este documento não servia, em nada, os interesses do Partido Comunista nem dos seus simpatizantes no interior das nossas Forças Armadas.
Só não entendo por que razão é que políticos portugueses chefiados pelo Dr. Mário Soares, não comunistas, tivessem feito tábua-rasa deste documento e não o tomaram, como base, para um verdadeiro Processo de Descolonização, quando Keneth Kaunda já tinha feito o trabalho principal. É claro que entendo, a submissão ao PCP era total.
 Deixo à consideração de todos, os documentos a que me referi:
  
«Confidencial»
República da Zâmbia
Memorandum
Ponto de vista da Zâmbia na Evolução dos Territórios Africanos Portugueses
Estrutura para a Independência
O Governo Português está obviamente preocupado acerca da preservação dos seus interesses nacionais nos territórios africanos de Portugal. Deve “inter alia” preocupar-se com o tipo de ligações que permitiriam a Portugal manter a sua influência nos novos territórios independentes. O Governo da Zâmbia tem a cons­ciência desta preocupação e está portanto procurando colaborar na preparação de uma estrutura que proteja e garanta os interesses portugueses. O Governo da Zâmbia está preparado, desde que tenha o acordo do lado português, para obter as garantias dos dirigentes nacionalistas acerca do futuro dos interesses de Portugal. Com este objectivo deve ser considerado o seguinte:
 
1. RELAÇÕES POLÍTICAS
a) Os territórios independentes prosseguirão uma tendência não-racial na construção das novas nações e os nacionais portugueses que ali têm vivido há séculos encontrarão uma melhor situação do que aquela que têm agora.
b) A segurança dos nacionais portugueses apenas pode ser apropriada­mente garantida através de um programa de integração nacional sob condições de harmonia racial e cooperação, sem conflito ou guerra. A actual guerra é um obstáculo para se alcançarem estes objectivos.
c) As relações diplomáticas entre os novos territórios independentes e Portugal assegurarão contactos mais efectivos e produtivos, bem como mútuo apoio na base de igualdade e respeito recíprocos.
d) Estabelecimento de uma Comunidade Lusíada compreendendo os anti­gos territórios portugueses incluindo o Brasil. Uma associação destas, na qual Portugal teria uma posição dominante, desenvolver-se-ia como melhor organização do que a «Commonwealth» que a Grã-Bretanha instaurou. A política britânica-rodesiana-sul-africana conjuntamente com a visão racista de alguns nacionais britânicos nas antigas colónias britânicas ensombraram a imagem da Grã-Bretanha e reduziram a sua influência, sobretudo em África.
e) A Administração nos novos territórios independentes será grandemente influenciada por Portugal no futuro previsível. Durante este período os nacionais portugueses serão capazes de criar um maior grau de confiança na governação das novas nações independentes agora sob controlo português.
2. RELAÇÕES CULTURAIS
O Governo da Zâmbia está ciente do orgulho português na sua cultura Lusíada. É convicção do Governo da Zâmbia de que a independência dos territórios africanos portugueses não significará o fim da influência cul­tural portuguesa, mas ao contrário o início da expansão do campo da cultura lusa em dignidade e respeito.
a) O português permanecerá como a Língua Franca nos novos territórios independentes.
b) A educação será predominantemente portuguesa com professores por­tugueses.
c) Cooperação técnica com experiência e pessoal portugueses.
d) A influência portuguesa na vida social e cultural permanecerá durante longo tempo.
e) As condições religiosas serão influenciadas pelo passado português.
 
3. RELAÇÕES ECONÓMICAS
A conservação dos interesses económicos portugueses é fundamental em qualquer acordo para conceder a independência aos territórios africanos portugueses. O Governo da Zâmbia está ciente de que qualquer estrutura para a independência deveria garantir ao Governo Português que os seus interesses económicos serão protegidos.
a)                   Comércio
b)           Investimentos
c)            Assistência técnica
d)           Acordo económico e de cooperação técnica.
4. RELAÇÕES MILITARES
O Governo da Zâmbia reconhece que a Defesa é um campo muito melin­droso. O Governo Português quererá, sem dúvida, estar seguro de que a independência política não conduzirá, por exemplo, a que uma potência comunista preencha o vácuo. A preservação dos territórios portugueses será assunto de interesse para o Ocidente em geral. Segundo o Governo da Zâmbia estes aspectos são negociáveis com os dirigentes nacionalistas e não serão um obstáculo para um acordo final sobre a independência.
5. OPORTUNIDADE PARA A INDEPENDÊNCIA
Deve ser negociada logo que a estrutura para a independência esteja traçada.
6. FACTORES EXTERNOS QUE DEVEM SER ARREDADOS DA SITUAÇÃO PORTUGUESA
1.            Envolvimento da África do Sul.
2.            Envolvimento da Rodésia.
3.            Envolvimento das grandes potências.
Estes podem complicar as negociações ou as medidas tomadas para pôr fim à guerra.
Interesses Nacionais Portugueses
1. INTERESSES POLÍTICOS E DE SEGURANÇA
Fundamentalmente referimo-nos ao bem-estar dos nacionais portugueses na era post-independência. O novo sistema político para os novos países independentes deverá assegurar protecção para todos os moçambicanos e promover o seu bem-estar sem consideração de raça, cor, credo ou origem étnica. De particular importância para o Governo Português é o futuro de uma grande população de origem portuguesa.
2. INFLUÊNCIA POLÍTICA
Portugal deseja, sem dúvida, ter uma influência dominante nos novos países independentes e não desejaria ver o crescimento de qualquer outra influência prejudicial para os interesses portugueses nos seus antigos territórios.
3. INTERESSES ECONÓMICOS E FINANCEIROS
Portugal desejaria, sem dúvida, ver que o comércio, os investimentos e outros interesses económicos sejam completamente desenvolvidos nos seus antigos territórios em seu favor e não em favor de qualquer outra potência.
4. INTERESSES CULTURAIS
      Conservação da cultura lusa.
5. DEFESA
Os novos países independentes deveriam, no ponto de vista do Governo Português, manter uma atitude quanto à defesa que pelo menos não fosse anti-portuguesa. A estrutura para a conservação e progresso de todos estes interesses nacionais é, no conhecimento da Zâmbia, negociável. Os chefes nacionalistas estão determinados por um sentimento de respon­sabilidade moral para com Portugal e os seus interesses, e estariam pre­parados para encontrar uma solução amigável em todos estes aspectos.
Lusaka, 12 de Setembro de 1973.»
 
**********
 
O ACORDO DE LUSAKA

Reunidas em Lisboa de 5 a 7 de Setembro de 1974 as delegações da Frente de Libertação de Moçambique e do Estado Português, com vista ao estabelecimento do acordo conducente à independência de Moçambique, acordaram nos seguintes pontos:
1. O Estado Português, tendo reconhecido o direito do povo de Moçambique à independência, aceita por acordo com a FRELIMO a transferência progressiva dos poderes que detém sobre o território nos termos a seguir enunciados.
2. A independência completa de Moçambique será solenemente proclamada em 25 de Junho de 1975, dia do aniversário da fundação da FRELIMO.
3. Com vista a assegurar a referida transferência de poderes são criadas as seguintes estruturas governativas, que funcionarão durante o período de transição que se inicia com a assinatura do presente Acordo:

a) Um Alto-Comissário de nomeação do Presidente da República Portuguesa;
b) Um Governo de Transição nomeado por acordo entre a Frente de Libertação de Moçambique e o Estado Português;
c) Uma Comissão Militar Mista nomeada por acordo entre o Estado Português e a Frente de Libertação de Moçambique.

4. Ao Alto-Comissário, em representação da soberania portuguesa, compete:

a) Representar o Presidente da República Portuguesa e o Governo Português;
b) Assegurar a integridade territorial de Moçambique;
c) Promulgar os decretos-lei aprovados pelo Governo de Transição e ratificar aos actos que envolvam responsabilidade directa para o Estado Português;
d) Assegurar o cumprimento dos acordos celebrados entre o Estado Português e a Frente de Libertação de Moçambique e o respeito das garantias mutuamente dadas, nomeadamente as consignadas na Declaração Universal dos Direitos do Homem;
e) Dinamizar o processo de descolonização.

5. Ao Governo de Transição caberá promover a transferência progressiva de poderes a todos os níveis e a preparação da independência de Moçambique.
Compete-lhe, nomeadamente:

a) O exercício das funções legislativa e executiva relativas ao território de Moçambique. A função legislativa será exercida por meio de decretos-lei;
b) A administração geral do território até à proclamação da independência e a reestruturação dos respectivos quadros;
c) A defesa e salvaguarda da ordem pública e da segurança das pessoas e bens;
d) A execução dos acordos entre a Frente de Libertação de Moçambique e o Estado Português;
e) A gestão económica e financeira do território, estabelecendo nomeadamente as estruturas e os mecanismos de controlo que contribuam para o desenvolvimento de uma economia moçambicana independente;
f) A garantia do princípio da não discriminação racial, étnica, religiosa ou com base no sexo;
g) A reestruturação da organização judiciária do território.
6. O Governo de Transição será constituído por:

a) Um Primeiro-Ministro nomeado pela Frente de Libertação de Moçambique, a quem compete coordenar a acção do governo e representá-lo.
b) Nove Ministros, repartidos pelas seguintes pastas: Administração Interna; Justiça; Coordenação Económica; Informação; Educação e Cultura; Comunicações e Transportes; Saúde e Assuntos Sociais; Trabalho; Obras Públicas e Habitação;
c) Secretários e Subsecretários a criar e nomear sob proposta do Primeiro-Ministro, por deliberação do Governo de Transição, ratificada pelo Alto-Comissário;
d) O Governo de Transição definirá a repartição da respectiva competência pelos Ministros, Secretários e Subsecretários.

7. Tendo em conta o carácter transitório desta fase da acção governativa os Ministros serão nomeados pela Frente de Libertação de Moçambique e pelo Alto-Comissário na proporção de dois terços e um terço respectivamente.
8. A Comissão Militar Mista será constituída por igual número de representantes das Forças Armadas do Estado Português e da Frente de Libertação de Moçambique e terá como missão principal o controle da execução do acordo de cessar-fogo.
9. A Frente de Libertação de Moçambique e o Estado Português pelo presente instrumento acordam em cessar-fogo às zero horas do dia 8 de Setembro de 1974 (hora de Moçambique) nos termos do protocolo anexo.
10. Em caso de grave perturbação da ordem pública, que requeira a intervenção das Forças Armadas, o comando e coordenação serão assegurados pelo Alto-Comissário, assistido pelo Primeiro-Ministro, de quem dependem directamente as Forças Armadas da Frente de Libertação de Moçambique.
11. O Governo de Transição criará um corpo de polícia encarregado de assegurar a manutenção da ordem e a segurança das pessoas. Até à entrada em funcionamento desse corpo o comando das forças policiais actualmente existentes dependerá do Alto-Comissário de acordo com a orientação geral definida pelo Governo de Transição.
12. O Estado Português e a Frente de Libertação de Moçambique comprometem-se a agir conjuntamente em defesa da Integridade do território de Moçambique contra qualquer agressão.
13. A Frente de Libertação de Moçambique e o Estado Português afirmam solenemente o seu propósito de estabelecer e desenvolver laços de amizade e cooperação construtiva entre os respectivos povos, nomeadamente nos domínios culturais, técnico, económico e financeiro, numa base de independência, igualdade, comunhão de interesses e respeito da personalidade de cada povo.
Para o efeito serão constituídas durante o período de transição comissões especializadas mistas e ulteriormente celebrados os pertinentes acordos.
14. A Frente de Libertação de Moçambique declara-se disposta a aceitar a responsabilidade decorrente dos compromissos financeiros assumidos pelo Estado Português em nome de Moçambique desde que tenham sido assumidos no efectivo interesse deste território.
15. O Estado Português e a Frente de Libertação de Moçambique comprometem-se a agir concertadamente para eliminar todas as sequelas de colonialismo e criar uma verdadeira harmonia racial. A este propósito, a Frente de Libertação de Moçambique reafirma a sua política de não discriminação, segundo a qual a qualidade de Moçambicano não se define pela cor da pele, mas pela identificação voluntária com as aspirações da Nação Moçambicana. Por outro lado, acordos especiais regularão numa base de reciprocidade o estatuto dos cidadãos portugueses residentes em Moçambique e dos cidadãos moçambicanos residentes em Portugal.
16. A fim de assegurar ao Governo de Transição meios de realizar uma política financeira independente será criado em Moçambique um Banco Central, que terá também funções de banco emissor. Para a realização desse objectivo o Estado Português compromete-se a transferir para aquele Banco as atribuições, o activo e o passivo do departamento de Moçambique do Banco Nacional Ultramarino. Uma comissão mista entrará imediatamente em funções, a fim de estudar as condições dessa transferência.
17. O Governo de Transição procurará obter junto de organizações internacionais ou no quadro de relações bilaterais a ajuda necessária ao desenvolvimento de Moçambique, nomeadamente a solução dos seus problemas urgentes.
18. O Estado Moçambicano independente exercerá integralmente a soberania plena e completa no plano interior e exterior, estabelecendo as instituições políticas e escolhendo livremente o regime político e social que considerar mais adequado aos interesses do seu povo.
19. O Estado Português e a Frente de Libertação de Moçambique felicitam-se pela conclusão do presente Acordo, que, com o fim da guerra e o restabelecimento da paz com vista à independência de Moçambique, abre uma nova página na história das relações entre os dois países e povos. A Frente de Libertação de Moçambique, que no seu combate sempre soube distinguir o deposto regime colonialista do povo português, e o Estado Português desenvolverão os seus esforços a fim de lançar as bases de uma cooperação fecunda, fraterna e harmoniosa entre Portugal e Moçambique.

Lusaka, 7 de Setembro de 1974.

Pela Frente de Libertação de Moçambique:

Samora Moisés Machel (Presidente).·

Pelo Estado Português:

Ernesto Augusto Melo Antunes (Ministro sem Pasta).
Mário Soares (Ministro dos Negócios Estrangeiros).
António de Almeida Santos (Ministro da Coordenação Interterritorial).
Victor Manuel Trigueiros Crespo (conselheiro de Estado).
Antero Sobral (Secretário do Trabalho e Segurança Social do Governo Provisório de Moçambique).
Nuno Alexandre Lousada (tenente-coronel de infantaria).
Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa (capitão-tenente da Armada).
Luís António de Moura Casanova Ferreira (major de infantaria).

Aprovado, depois de ouvidos a Junta de Salvação Nacional, o Conselho de Estado e o Governo Provisório, nos termos do artigo 3.° da Lei n.º 7/74, de 27 de Julho.

9 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, António de Spínola.

(1) Publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 210, de 9 de Setembro de 1974.
 
Este é o Acordo de Lusaka. Agora reparem na forma como foi cumprido em todos os seus pressupostos. Repare-se que este “Acordo” foi feito só com a Frelimo, que representava uma pequena minoria, em Moçambique, e que excluiu os muitos milhões de Moçambicanos que não se reviam no terrorismo da Frelimo, com a agravante de que este movimento terrorista ficou com direito de designar o Primeiro-ministro e dois terços de Ministros.
Isto não foi um acordo, mas uma capitulação, sem honra nem glória e constituiu um atentado à memória de todos aqueles que perderam a vida ao serviço das nossas Forças Armadas. Nem essa memória ficou ressalvada, como se pode verificar pelas imagens, que nos são apresentadas, das sepulturas dos nossos mortos na Guerra Colonial.
Por último, será interessante referir que a pasta da Administração Interna foi entregue ao torcionário e, hoje, Presidente da República de Moçambique, Armando Guebuza.
Que os seus mortos o chamem, o mais depressa possível, para junto de si.
*******
 
Para demonstrar a “Óptima Descolonização”, leiam a carta que Vice-Almirante, Rosa Coutinho, Alto-Comissário em Angola, nomeado pelo Conselho da Revolução, enviou ao Agostinho Neto, seu cunhado, relativamente ao processo de descolonização daquela Colónia:
 "
Luanda aos 22 de Dezembro de 1974
Camarada Agostinho Neto
A FNLA e a UNITA insistem na minha subsituação por um reaccionário que lhes apare o jogo, o que a concretizar-se seria o desmoronamento do que arquitectamos no sentido de entregar o poder unicamente ao MPLA.
Apoiam-se aqueles movimentos fantoches em brancos que pretendem perpetuar o execrando colonialismo e imperialismo português - O tal da Fé e do Império, o que é o mesmo que dizer do Bafio da Sacristia e da Exploração do Papa e dos Plutocratas.
Pretendem essas forças imperialistas contrariar os nossos acordos secretos de Praga, que o camarada Cunhal assinou em nome do PCP, afim de que sob a égide do glorioso PC da URSS possamos estender o comunismo de Tânger ao Cabo e de Lisboa a Washington.
A implantação do MPLA em  Angola é vital para apearmos o canalha MOBUTU, lacaio do imperialismo e nos apoderarmos da plataforma do Zaire.
Após a última reunião secreta que tivemos com os camaradas do PCP, resolvemos aconselhar-vos a dar execução imediata à segunda fase do plano. Não dizia Fanon que o complexo de inferioridade só se vence matando o colonizador? Camarada Agostinho Neto, dá, por isso, instruções secretas aos militantes do MPLA para aterrorizarem por todos os meios os brancos, matando, pilhando e incendiando, a fim de provocar a sua demanda de Angola. Sede cruéis sobretudo com as crianças, as  mulheres e os velhos para desanimar os mais corajosos. Tão arreigados estão à Terra esses cães exploradores brancos que só o terror os fará fugir. O FNLA e a UNITA deixarão assim de contar com o apoio dos brancos, de seus capitais e da sua experiencia militar.
Desenraízem-nos de tal maneira que com a queda dos brancos se arruíne toda a estrutura capitalista e se possa instaurar a nova sociedade socialista ou pelo menos se dificulte a reconstrução daquela.
Saudações revolucionárias.
A Vitoria é certa.
Assinatura
António Alva Rosa Coutinho
Vice-Almirante
"
*********
Perante isto, só deveria restar, pelo menos, um pouco de vergonha e decência aos “Descolonizadores” e pedirem desculpa aos portugueses, angolanos e moçambicanos pelas atrocidades que autorizaram e considerarem esta situação como um crime de “Alta Traição” e de CRIME CONTRA A HUNIDADE.
 
                                       ---->(Clique na imagem para aumentar)
publicado por gruposespeciais às 14:41
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