Domingo, 2 de Agosto de 2009

INCURSÃO NA SITUAÇÃO POLÍTICA ACTUAL DE MOÇAMBIQUE (2)

 


(…Continuação)

É nesta situação que se vão realizar as Eleições marcadas o próximo dia 28 de Outubro, com três candidatos: Afonso Dlakama (Renamo), Armando Guebuza (Frelimo) e Daviz Simango (MDM).

Se Moçambique não fosse governado por uma ditadura mascarada de democracia, certamente que haveria dois candidatos derrotados à partida, Afonso Dlakama e Armando Guebuza e um candidato vitorioso, Daviz Simango, pelas razões que passo a enunciar:

 

AFONSO DLAKAMA – 56 anos, casado, curso do ensino técnico (antigo 5º. ano), Tenente-General.

Este candidato tem a seu favor a luta que encetou, a partir da Gorongosa, contra o poder ditatorial, criminoso e terrorista do Samora Machel. Esta guerra civil que durou 16 anos, teve a força suficiente para encostar a Frelimo à parede, mas não teve a força política suficiente, para obrigar à partilha do poder, pelo que os Acordos de Roma, em 1992, não passaram de uma construção da tal máscara de democracia e de "seguro de vida para a Frelimo", que não possibilitaram à Renamo, passados todos este anos, constituir-se como alternativa de poder, não só por essa razão, mas, também, pela falta de quadros que pudessem levar por diante a sua implantação sólida no terreno e expandir as suas ideias. A Renamo nunca se conseguiu demarcar do seu carácter belicista e relegou para segundo plano as suas propostas políticas. Na actualidade, a Renamo está confrontada com grandes dissidências, no seu interior, baseadas, segundo o meu ponto de vista, por falta de liderança política, por um lado e não ser um partido do poder, pelo outro. Isto é um problema que ocorre nos partidos, cujos militantes não vislumbram qualquer perspectiva de poder, a curto ou médio prazos. Penso que a sua força eleitoral irá cair, muito, nas próximas eleições.

 

ARMANDO GUEBUZA – 66 anos, casado, curso do ensino técnico (antigo 5º. ano), Tenente-General.

No governo de transição (1974/1975), Guebuza ocupa a pasta da Administração Interna e, no primeiro governo de Moçambique independente, a pasta de Ministro do Interior. Foi nessa qualidade que emitiu a famigerada ordem "24 20". Essa ordem dava 24 horas a todos os residentes portugueses para deixar o país em 24 horas, não lhes sendo permitido levar mais que 20 quilos de bagagem. Foi o responsável pelo criminoso programa "Operação Produção" que deslocou, à  força centenas de milhares de moçambicanos considerados improdutivos para as zonas do norte do país menos habitadas, para aquilo que veio a ficar conhecido como os Campos da Vergonha, incluindo, limpezas étnicas, fome e a morte. Após a morte do Samora Machel, integrou a comissão de investigação ao acidente, mas não chegou a qualquer conclusão. Após Joaquim Chissano ter abandonado algumas práticas comunistas, Guebuza aproveitou a onda de privatizações na indústria, para se tornar num empresário poderoso, com a bênção do governo da Frelimo. Em 2004, ganha as eleições presidenciais, como candidato da Frelimo e é empossado em 2 de Fevereiro de 2005.

O passado deste candidato deveria fazer inveja ao Estaline e ao Adolf Hitler que cometeram crimes idênticos, mas, pelo que se sabe, nunca foram empresários à custa do partido.

 

DAVIZ SIMANGO – 46 anos, casado, Engenheiro Civil.

O actual presidente do Município da Beira é oriundo de uma família com tradições na história de Moçambique, de tal forma importante, que a Frelimo executou, da formal mais cruel, os seus pais em Netelela. As suas virtudes, como autarca e a sua juventude poderão constituir um grande capital de esperança para Moçambique e poderá conquistar votos e apoios, tanto da Frelimo, como da Renamo. O seu programa de governo representa um corte com o passado, embora, do meu ponto de vista, devesse ser mais arrojado, a começar pelo incentivo a uma economia familiar, que é base da riqueza de um país e que dê origem à criação de pequenas e médias empresas, começando pelo aproveitamento dos recursos naturais e que são muitos, nomeadamente com a distribuição e posse da terra a pequenos e médios agricultores, de modo a acabar com a colectivização comunista imposta pelo governo da Frelimo. Apostar no regresso ao país dos quadros da diáspora os quais, com a sua experiência, serão um motor do desenvolvimento de Moçambique e, muitos deles, afirmam que só regressam ao País, quando, nos órgãos de decisão, deixar de haver fardas militares, pelo que se impõe a desmilitarização do regime e entregar à sociedade civil todas as hierarquias da governação. Promover uma verdadeira reconciliação nacional, acabando com as doutrinas tribalistas e racistas em que se tem apoiado a Frelimo, cuja prática é “dividir para reinar”.

Para mim, pelo que é e pelo que representa, Daviz Simango é o futuro, ao contrário dos outros dois candidatos que representam o passado da guerra, da infelicidade do povo, do subdesenvolvimento e da pobreza.

O sangue derramado por heróis multiplica-se e faz nascer muitos mais heróis. Espero que isto se cumpra com o sangue derramado por Uria Simango e pela sua esposa, Celina Simango

 

 Estas fotos não são invenção de reaccionários, são obra da Frelimo. Qualquer semelhança com os campos de concentração nazis não será ficção. Tudo isto é real.

     

 

Para que não restem dúvidas, consultem algumas descrições em:

http://macua.blogs.com/moambique_para_todos/files/raptossimangogwenjere_savana1995.pdf

O Ministro do Interior, nessa altura, era o actual Presidente de Moçambique, Armando Guebuza.

Isto são crimes contra a Humanidade:


MINISTÉRIO DA SEGURANÇA

Ordem de Acção n. 5/80

De: Dl

Para: DB e o Chefe da BO

No espírito dos costumes, usos e tradições da luta armada de liber­tação nacional, o Comité Político Permanente da Frelimo julgou e condenou a morte por fuzilamento os seguintes desertores e traidores do povo e da causa nacional, que foram já executados:

Uria Simango

Lázaro Nkavandame

 Júlio Razão

 Nihia

Mateus Gwengere

Joana Simeão

Paulo Gumane

De forma a prevenir possíveis reacções negativas, internas ou internacionais que possam surgir em consequência da execução desses contra-revolucionários, o Comité Político Permanente decidiu publicar este acto como uma decisão revolucionária do partido Frelimo, e não como um acto jurídico.

É portanto necessário compilar um dossier declarando a comple­ta história criminal desses indivíduos, bem como suas confissões aos ele­mentos da DD/SI que os interrogaram, declarações de testemunhas, au­tos do processo e sentença.

Para além desse dossier, deve se fazer um comunicado que será lido pelo camarada Comandante em Chefe onde ele anunciará a execu­ção dos acima mencionados contra-revolucionários.

Foi decidido nomear um Comité para compilar o dossier e pre­parar o comunicado. O camarada comandante em chefe decidiu que o acima mencionado Comité será encabeçado pelo camarada SÉRGIO VIEIRA, e terá como membros adicionais os camaradas OSCAR MONTEIRO, JOSÉ JÚLIO DE ANDRADE, MATIAS XAVIER e JORGE COSTA.

A luta continua

Maputo, 29/7/80

O Ministro da Segurança

JACINTO VELOSO


 

Palavras para quê? Primeiro, mata-se, depois organiza-se um falso processo.

 

Álvaro Teixeira (GE)
publicado por gruposespeciais às 21:29
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Terça-feira, 14 de Abril de 2009

Queixa contra as Execuções Sumárias da Frelimo

 


Execuções sumárias da Frelimo chegam a fórum africano

 

Queixa contra o Estado moçambicano implica Armando Guebuza

 

A participação foi remetida ao Secretariado da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, pela advogada da família Zitha, a Professora Dra. Liesbeth Zegveld, em nome de José Eugêncio Zitha, e do filho deste, o professor universitário, Paceli Zitha, soube-se em Abuja onde decorre a 44.ª Sessão da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos

 

Maputo (Canal de Moçambique) - Foi oficialmente aberta segunda-feira última na capital nigeriana, Abuja, a 44ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Este organismo da União Africana vai discutir, entre outros pontos, uma queixa apresentada contra o Estado moçambicano em nome de José Eugêncio Zitha, e do filho deste, o professor universitário, Paceli Zitha. A queixa foi remetida ao Secretariado da referida Comissão pela advogada da família Zitha, a Professora Dra. Liesbeth Zegveld.

De acordo com a queixa a ser analisada pelos juristas da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, no dia 26 de Outubro de 1974, o então ministro da Administração Interna do Governo de Transição de Moçambique, que funcionou até à proclamação da Independência, e actual presidente da República, Armando Emílio Guebuza, intimou o cidadão José Eugêncio Zitha a participar numa reunião de Grupos Dinamizadores. Ao entrar no recinto onde decorria a reunião, para onde havia sido encaminhado numa viatura militar na companhia de soldados fortemente armados, o cidadão José Eugêncio Zitha foi humilhado e acusado de traição.

Lê-se ainda na queixa que foi "o Sr. Guebuza quem ordenou a detenção" de José Eugêncio Zitha, sem contudo lhe terem sido dadas as razões, nem tão pouco os familiares sido informados ou notificados do caso. Acrescenta a queixa que o cidadão José Eugêncio Zitha deixou repentinamente a Cadeia Judiciária em Maputo sem conhecimento dos familiares. Estes viriam apenas a tomar conhecimento de que o cidadão José Eugêncio Zitha se encontrava sob prisão no Centro de Preparação Político-Militar de Nachingwea, na Tanzânia, através da leitura de um artigo inserido no jornal Tanzania Daily News publicado em Dar es Salam. O artigo, publicado na edição de 23 de Abril de 1975, dizia que o cidadão José Eugêncio Zitha havia sido apresentado publicamente no decurso dos julgamentos sumários presididos por Samora Machel e em que desempenhou papel de relevo o coronel na reserva, Sérgio Vieira.

Desde essa data, adianta a queixa apresentada à Comissão da União Africana, os familiares de José Eugêncio Zitha não mais tiveram notícias suas.

Na queixa, a advogada Liesbeth Zegveld afirma que os queixosos, nomeadamente José Eugêncio Zitha, e o filho deste, Professor Paceli Zitha, viram violados os seus direitos consagradas nos Artigos 2, 4 5, 6 e 7 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. O Artigo 2 refere que "todos os indivíduos deverão ter direito ao usufruto dos direitos e liberdades reconhecidos e garantidos" nessa mesma Carta. O Artigo 4 trata da "inviolabilidade dos seres humanos" e do "direitos dos mesmos à vida e à integridade da sua pessoa", e no artigo seguinte vem explícito que "todos os indivíduos terão direito ao respeito pela dignidade inerente aos seres humanos e ao reconhecimento do seu estatuto legal". O Artigo 7 citado pela advogada dos cidadãos José Eugêncio Zitha e do Professor Paceli Zitha refere em particular "o direito a julgamento dentro de um prazo razoável por um tribunal imparcial."

Nos julgamentos sumários de Nachingwea compareceram várias centenas de cidadãos moçambicanos presos arbitrariamente ou até mesmo raptados em países estrangeiros, como foram os casos do Reverendo Uria Simango, da Dra. Joana Simeão, de Paulo Gumane, Adelino Gwambe, entre outros. Nenhum deles teve direito a defesa legalmente constituída. O travesti de justiça encenado pelo coronel na reserva, Sérgio Vieira na base militar de Nachingwea, culminaria na execução sumária de muitas das vítimas do processo extrajudicial que em Moçambique assinalaria a inauguração da era da chamada "justiça popular".

CANAL DE MOÇAMBIQUE – 12.11.2008

 

 

O meu comentário ao Artigo e enviado ao seu Autor:

 

Quanto ao que o Sr. JJlaboret diz no seu post, quero dizer-lhe que os crimes contra a humanidade não prescrevem. Repare que ainda há nazis a serem julgados, ainda antigos chefes khmer, no Camboja, na mesma situação, para não falar dos criminosos de guerra da Bósnia que ainda não foram apanhados, a fim de serem julgados no T.P.I.

Há justiça que, a nível, global, pode proceder a esses julgamentos.

Quanto à responsabilidade da justiça portuguesa é evidente que o Estado Português é responsável, uma vez que, até à independência, todos os moçambicanos tinham a cidadania portuguesa, pelo que defendo que os criminosos deveriam ser julgados por Portugal, ou se a justiça portuguesa não for capaz, que o sejam pelo Tribunal Penal Internacional, por crimes contra a humanidade.

 

 

A resposta do Autor do Artigo, Sr. JJlaboret:

 

Prezado Sr. Álvaro Teixeira,

Meus respeitos.

Particularmente, emocionalmente, sou a favor do julgamento temporâneo e "post-mortem" de todos os títeres assim como dos "libertadores pelas armas", a ser feito por tribunais internacionais. Incluindo-se aí ex-militares de Brasil, Argentina, Chile, como também guerrilheiros de todos os matizes e regiões, como os da Colômbia (FARC), os libertadores de África (Moçambique no meio) actuais e passados, enfim, todos os que em nome de uma causa derramaram sangue de inocentes ou cometeram genocídio, desaparecimentos de corpos, etc.

Isso é uma coisa.

Outra coisa é a análise técnica à luz do direito.

O Sr. cita:

- "nazis" (Alemanha)

- "Khmer" (Camboja ou Kampuchea)

- Genocidas Sérvios (Sérvia)

Veja então que aí estavam antes, há época e presentes hoje como ESTADOS constituídos, e sob a representação desses foram cometidos os crimes. Seus agentes cometeram os crimes.

No caso do Guebuza...

Que "Estado" representava? Havia esse "Estado"? Não! Moçambique era ainda possessão, colónia, ainda sob a responsabilidade de Portugal.

Sequer era "funcionário" do Estado português, porque desse não tinha mando nem recebia proventos. Era, isso sim, um INTERMEDIÁRIO de conflito, encarregado do lado guerrilheiro (portanto ainda ilegal, desde que guerrilha não é legal) de uma transição menos traumática para a constituição de um Estado. O Estado de Moçambique. Portanto: "encarregado guerrilheiro de um processo de transição". Cometeu crimes em território ainda sob a LEI PORTUGUESA.

Isso o exime de prestar contas? É controverso! Guebuza é moral e materialmente criminoso sim, juridicamente, não: "Não há crime sem lei anterior que o defina", donde a falta de uma lei moçambicana o isenta para um cenário de Moçambique. No entanto, sob o cenário português é criminoso comum, desde que a lei anterior portuguesa assim o definia. SE O PROCESSO DE INDEPENDÊNCIA TIVESSE FALHADO, SERIA SUBMETIDO ÀS CORTES PORTUGUESAS.

Pode ainda ser processado sob a lei portuguesa? Claro! Se não prescreveu... (crimes comuns prescrevem) PODE!!!! Mas...Portugal faria isso?

Guebuza só poderá ser julgado por tribunal internacional a partir do momento em que cometeu crimes sob a bandeira, sob o Estado de Moçambique.

Antes, não! Seu caso é da justiça comum portuguesa, malgrado o conteúdo político e a generalidade do seu crime.

Situa-se tal como Osama Bin Laden, Arafat, os lideres do Hamas, os guerrilheiros das FARC, a ETA, "et caterva", que estão a salvo de julgamentos de tribunais internacionais por falta da competência jurídica desses para julgarem seus crimes.

Veja bem: Juridicamente, tecnicamente, apenas Portugal tem legitimidade para julgar ARMANDO GUEBUZA.

Seus crimes foram cometidos em território sob o mandato português, sob a lei portuguesa e contra a ordem jurídica portuguesa.

Não havia a figura do Estado de Moçambique, do Governo de Moçambique, do agente do Estado de Moçambique.

Era um GUERRILHEIRO (figura ilegal), portanto ainda sujeito à lei comum de Portugal. Mesmo que tenha cometido crime de orientação política, seu foro é (era) da justiça comum.

Aos Tribunais Internacionais competem julgar crimes contra a humanidade.

Não confundir:

Crimes contra a humanidade são os praticados por governos de nações constituídas ou exércitos dessas nações, dentro ou fora do seu território.

A justiça comum portuguesa está com a palavra: Vai julgar Guebuza?

Se a representação tenha sido correctamente enviada aos seus tribunais...

Quem sabe num chuvoso dia 31 de Fevereiro de qualquer ano!

 

Posted by: JJLABORET | 04/03/2009 at 05:01

 

Veja mais em:

 

http://macua.blogs.com/moambique_para_todos/2008/11/queixa-contra-o-estado-mo%C3%A7ambicano-implica-armando-guebuza.html




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publicado por gruposespeciais às 14:52
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